BRASÍLIA - O projeto de lei das fake news (PL 2630/20), também conhecido como PL da Censura que tem por objetivo regulamentar a internet no país, será apreciado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados.
O relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB), apresentou parecer prévio do texto na semana passada, em meio a uma série de polêmica e divergências.
A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece obrigações a serem seguidas por redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos.
O texto original criava uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei. A medida se assemelhava a sanções existentes em países com regimes ditatoriais e por isso provocou forte críticas da oposição. A implementação da 'autoridade autônoma' que na verdade seria instrumentalizado pelo governo, caiu e foi retirada da matéria.
“Concluí meu relatório para a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Resta um tema: qual instituição fiscalizará a lei e eventualmente aplicará sanções”, disse Silva, em seu perfil no Twitter, na semana passada.
Pelo texto por Orlando, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea a ferramentas de busca) será realizada nos termos de regulamentação própria.
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Conteúdo ilícito
O parecer estabelece que os provedores têm o dever de cuidar do conteúdo publicado: agir de forma diligente para prevenir ou reduzir práticas ilícitas no âmbito do seu serviço, com o combate a publicações que incitem crimes de golpe de Estado, atos de terrorismo, suicídio ou crimes contra a criação e adolescente.
As chamadas big techs também ficam obrigadas a criar mecanismos para que os usuários denunciem conteúdos potencialmente ilegais. E deverão ainda cumprir regras de transparência; submeter-se a auditorias externas; e atuar contra os riscos sistêmicos dos algoritmos que possam levar à difusão de conteúdos ilegais ou violar a liberdade de expressão, de informação e de imprensa e ao pluralismo dos meios de comunicação social ou de temas cívicos, político-institucionais e eleitorais.
Essas empresas poderão ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por meio de publicidade de plataforma e pelo descumprimento das obrigações de combater conteúdo criminoso.
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Já os usuários afetados pela remoção de conteúdo deverão ser notificados pela empresa para que possam recorrer da decisão.
Publicidade digital
A publicidade digital deverá permitir a identificação do anunciante e do responsável pelo impulsionamento de conteúdo. Por sua vez, o usuário precisa ter à sua disposição as informações do histórico dos conteúdos publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos seis meses.
Além disso, o compartilhamento de dados pessoais dos usuários para usos mercadológicos deverá cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Contas governamentais
As contas das autoridades em redes sociais são consideradas de interesse público e estão sujeitas a regras específicas que garantem, por exemplo, a imunidade parlamentar. Essas contas, por outro lado, não poderão bloquear outros usuários ou restringir o acesso às publicações.
A contratação de publicidade por órgãos da administração pública em plataformas deverá ser detalhada em portal da transparência.
Conteúdo jornalístico e direitos autorais
A proposta também determina que os provedores remunerem o conteúdo jornalístico e os conteúdos protegidos por direitos autorais. As regras serão determinadas por regulamentação.
Trâmite judicial
As empresas poderão ser multadas em até R$ 1 milhão por hora no caso de descumprimento de decisão judicial de remoção imediata de conteúdo ilícito, podendo a sanção ser triplicada se o conteúdo ilícito for divulgado na forma de publicidade.
Os provedores também serão obrigados a notificar o Judiciário quando tomarem conhecimento de informações que levantem suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida.
Os conteúdos removidos pela Justiça e outros dados que permitam identificação dos usuários deverão ser guardados pelo prazo de seis meses para que sejam usados como prova nas investigações.
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