BRASIL - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e reacendeu uma importante discussão que pode dar fim a uma antiga estratégia de caráter político-eleitoral adotada por magistrados, procuradores e outros servidores públicos que ocupam carreiras estratégicas com poderes especiais.
A quarentena é o “isolamento” político imposto ao servidor público por um determinado período para evitar que ele seja favorecido nas urnas caso se candidate a algum cargo eletivo após deixar a função ou mesmo enquanto permanece em atividade.
Após defender o alijamento de Eduardo Cubas das atividades na magistratura, acusado de “condutas gravíssimas”, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, indicou que levará “em breve” ao Plenário do Conselho propostas com relação ao tema sobre a chamada “quarentena” para magistrados.
Eduardo Luiz Rocha Cubas foi punido por conduta político-partidária e “tentativa de intromissão” nas eleições 2018.
O magistrado gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um mês antes do pleito, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), questionando o sistema eletrônico de votação.
Além disso, pretendia determinar que o Exército recolhesse as urnas usadas no primeiro turno daquelas eleições.
A decisão foi tomada na terça-feira (25) durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.
A pena imposta ao magistrado é a mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado seguirá recebendo seus proventos, proporcionais ao tempo de serviço, mas pela lei da ficha limpa, está inelegível por oito anos.
Salomão afirmou que os fatos envolvendo Cubas “gritam” e são “estarrecedores”, “extrapolando em todos os quesitos a violação dos deveres funcionais”.
Para o conselheiro, é “evidente o intuito político do magistrado”, assim como é “evidente que deveria ter uma possibilidade de isso ficar vedado”. Para ele, a quarentena inibiria casos de uso da jurisdição para a prática de atos políticos.
“Essa possibilidade do juiz se aposentar, pendurar a toga em um dia e ir, no dia seguinte, para a política disputar a eleição, é que vem gerando algumas dessas distorções que nós acompanhamos estarrecidos. Venho sustentando sobre a necessidade (da quarentena) e talvez o Conselho Nacional de Justiça possa se debruçar sobre algumas regras independentemente do critério legal para a quarentena”, apelou.
O conselheiro Vieira de Mello Filho chegou a sugerir que a quarentena seja de pelo menos cinco anos, para “que magistrados não usem suas togas para fins pessoais, políticos e para descumprir o comando maior da Constituição”.
Vieira de Mello Filho destacou que o caso de Cubas “não atinge meros desvios de conduta”, mas “ataca o cerne da Constituição”.
O conselheiro viu na conduta do juiz “desprezo pelas instituições republicanas e ao Judiciário”, ressaltando que o “vilipêndio praticado nas entranhas do Poder tem objetivo de fragilizar instituições em nome de fantasias pessoais, compartilhadas em forma de fake news pelos agressores da democracia” – postura não compatível com a magistratura.
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, citou o ineditismo do caso, destacando que “sem um Poder Judiciário independente, não há democracia”.
“Sempre penso sobre o que leva uma pessoa a fazer concurso para juiz. Com enorme tristeza acompanho a integra do voto e todas as considerações. E esse tipo de conduta incompatível só pode ensejar que endossemos essa perda de cargo”, afirmou.
Sobre a proposta de Salomão, a ministra ponderou que é “hora do CNJ se debruçar sobre o tema”. “Havendo absoluta clareza de todos com relação aos encaminhamentos, parece que as soluções ficam mais fáceis”, indicou.
Entenda o caso
Eduardo Luiz Rocha Cubas foi investigado tanto em razão do vídeo publicado às vésperas das eleições 2018 – ao lado de Eduardo Bolsonaro e em sintonia com as alegações sem provas do ex-presidente Jair Bolsonaro -, quanto pela condução de ação popular que pedia uma “perícia” das urnas eletrônicas.
A conduta do magistrado no caso levou a seu afastamento, pelo CNJ, após a Advocacia-Geral da União (AGU) denunciar que o juiz pretendia conceder uma liminar para o Exército recolher as urnas em seções eleitorais do país para a realização de testes de segurança.
O CNJ considerou que houve “interesse pessoal” na condução do processo com a produção de uma “decisão teratológica”.
A avaliação do relator do processo, o conselheiro Mauro Martins, é a de que a conduta de Eduardo Luiz Rocha Cubas “contribuiu para que parcela considerável da sociedade passasse a desconfiar das urnas eletrônicas”.
O conselheiro anotou ainda que, nas eleições 2022, a “mesma parcela da sociedade” praticou atos que resultaram nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando radicais deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.
“Ele não pode se manifestar sobre política partidária. A magistratura ou o papel dele como líder de uma associação não dá a ele o direito de se manifestar sobre todo e qualquer assunto, sobretudo sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, um tema que à época gerava intensos debates. Colocou em risco as instituições democráticas, aí incluídas a Justiça eleitoral e a normalidade das eleições”, ponderou o conselheiro em seu voto.
Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, pela aplicação de pena de aposentadoria compulsória no caso.
A conselheira Salise Sanchotene destacou que a atuação político partidária do juiz é “inequívoca”, consistindo em “ativismo da forma mais pejorativa”.
A conselheira Jane Granzoto Torres da Silva destacou como a conduta de Cubas não se coaduna com a postura de um magistrando, frisando que “não há como ele permanecer na magistratura”, considerando as “condutas gravíssimas”.
O conselheiro Richard Pae Kim destacou que o caso é um “manual do que o juiz não deve fazer na sua carreira”.
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