BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (10), maioria de votos para manter o decreto presidencial que suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
A decisão valida a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes para suspender decisões proferidas em todo o país que tenham afastado a aplicação da norma.
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A questão trata do Decreto 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs.
O julgamento é motivado por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual, o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país, reduzindo o volume delas e de munições de uso permitido e condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.
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