BRASÍLIA - O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de advogados que pretendem, por meio de liminar, suspender os efeitos jurídicos da diplomação de 11 deputados por suposta incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O objetivo é a impedir a posse marcada para a próxima quarta-feira (1°). O pedido foi apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, que solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre os deputados que teriam a posse suspensa caso a ação seja liminarmente julgada procedente está Nikolas Ferreira (PL), de Minas Gerais.
O parecer é do subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Na manifestação, ele lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais como imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição.
Por isso, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Esse órgão tem atribuição de "examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontou.
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Sobre o pedido para instauração de inquérito contra os 11 deputados, também formulado na petição, ele afirma que, como até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados. “É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, acrescenta.
Ainda de acordo com a manifestação o, a instauração de inquéritos sem elementos mínimos “viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, entendimento que, segundo ele, é compartilhado pelo próprio grupo de advogados que apresentou a petição ao STF.
O subprocurador destaca, ainda, que o recurso contra a diplomação deve ser apresentado em prazo próprio, previsto no Código Eleitoral, pelos atores legitimados. Os advogados não são parte legítima para questionar essa diplomação nem a petição ao STF pode substituir o recurso adequado.
Leia a íntegra da manifestação
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