BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), anunciou em seu perfil em rede social que determinou à Secretaria de Acesso à Justiça, pasta subordinada ao ministério, providências que têm por objetivo indenização para a família de Genivaldo de Jesus Santos, morto por policiais rodoviários federais numa espécie de 'câmara de gás' improvisada no porta-malas de uma viatura da PRF.
O caso registrado em Umbaúba, no estado do Sergipe, ganhou forte repercussão na imprensa em 2022 e resultou na prisão dos policiais autores do homicídio.
“Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível”, afirmou Flávio Dino.
Prisão
No final do mês de dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo na "a câmara de gás improvisada".
A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ele indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do acusado.
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Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.
"Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou.
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Câmara de gás
A abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio de 2022, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura. Os três policiais que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.
Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa de um dos agentes pediu que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares, mas a liminar foi negada. Sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, reiterando os argumentos e acrescentando que, com o fim da colheita de provas, o fundamento de conveniência da instrução criminal já não seria válido para manter a prisão.
Saiba Mais
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