BRASÍLIA - Nas Eleições Gerais deste ano, segundo dados desta terça-feira (13), 27.964 candidatas e candidatos disputarão cadeiras nas eleições proporcionais no Brasil. Destes, 10.619 concorrem o cargo de deputado federal. Outros 16.735 são postulantes a uma vaga de deputado estadual, e 610 concorrem para o parlamento distrital. Esses números ainda podem sofrer alterações devido a eventuais substituições nas candidaturas.
A candidatura proporcional é aquela na qual a pessoa disputa um cargo em eleições aferidas pelo sistema de mesmo nome. A proporcionalidade é verificada pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador (este último não está em disputa este ano).
Para o pleito de 2022, são 513 os cargos em disputa para a Câmara dos Deputados e 1.059 as vagas para o Legislativo estadual e distrital, sendo 1.035 cadeiras para as Assembleias Legislativas e 24 para a Câmara do Distrito Federal.
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A região Sudeste concentra a maioria dos candidatos a uma vaga no Poder Legislativo (9.550), seguida pelo Nordeste (7.257), Norte (4.228), Sul (3.830) e Centro-Oeste (3.060). Ao todo, 1.278 candidatos tentam a reeleição.
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No Maranhão, para a Assembleia Legislativa, são 559 candidatos registrados no sistema da Justiça Eleitoral, na disputa por 42 vagas. É o equivalente a 13,31 candidatos por vaga.
Já para a Câmara Federal são 367 candidatos por 18 vagas disponíveis à bancada maranhense. Ao todo, correspondem a 20,39 candidatos do estado por vaga na Câmara.
Cargos proporcionais
Nas eleições proporcionais, o representante do povo na esfera federal tem como atribuição elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do ocupante do cargo de presidente da República.
Já os parlamentares estaduais e distritais têm a incumbência de representar o povo na Assembleia Legislativa ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, respectivamente. A função principal dos cargos é legislar, propor, alterar e revogar leis estaduais.
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