Aumento

Congresso muda Auxílio Brasil no primeiro semestre e assegura benefício de R$ 600

O reajuste temporário do Auxílio Brasil foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).

Agência Senado

Auxílio Brasil vai pagar R$ 600 por beneficiário após aprovação no Congresso (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O Congresso Nacional promoveu mudanças importantes no programa Auxílio Brasil ao longo do primeiro semestre deste ano. A mais relevante delas começa a valer a partir de agosto: as famílias em situação de pobreza passam a receber um valor extra de R$ 200 no benefício, além dos R$ 400 pagos regularmente.

O reajuste temporário do Auxílio Brasil foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15). A Emenda à Constituição 123, de 2022, é resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 15/2022, aprovada pelo Parlamento e promulgada na última quinta-feira (14).

O “acréscimo extraordinário” será pago até dezembro. A PEC prevê a extensão do Auxílio Brasil até o limite de R$ 26 bilhões. O relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu a aprovação do texto.

“A matéria recebeu a compreensão completa do Senado Federal. É evidente que divergências existem, o que é natural no processo democrático. Mas todos os partidos encaminharam favoravelmente às propostas que foram apreciadas e debatidas. E elas visam ao quê? Elas visam trazer alívio, trazer esperança, mitigar a dor e o sofrimento dos mais pobres do Brasil. Nós estamos ampliando o Auxílio Brasil, estamos zerando a fila do Auxílio Brasil. São mais de 1,6 milhão de famílias no Nordeste, que é a Região que eu represento. Isso significa mais de 800 mil famílias na lista para poderem ser cadastradas e ter acesso a alguma esperança para poderem manter o seu sustento”, afirmou o parlamentar.

Durante a votação da matéria, parlamentares da oposição tentaram garantir um valor permanente de R$ 600 para o benefício, mas a proposta acabou sendo rejeitada.

“Alertamos que o Auxílio Brasil excluiria milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial e não dispunham de renda suficiente, tendo em vista o mercado de trabalho desaquecido. Mas, para esse governo, o teto de gastos falou mais alto que as carências sociais. O governo ficou inerte todo esse tempo, assistindo ao sofrimento do povo. Agora, a três meses da eleição, eles acordaram. Por que será? Ainda assim, o PT não faltará com a população. Nossa atuação é para aliviar a situação do povo diante do caos social em curso. Queremos aprovar e estamos aprovando essa PEC com esse propósito”, disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN), durante a sessão do Plenário que aprovou a matéria, no dia 30 de junho.

O Auxílio Brasil substitui o Bolsa Família. O programa integra em apenas um benefício várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Coordenada pelo Ministério da Cidadania, a ação é destinada a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Orçamento de 2022 destina R$ 89,1 bilhões para o Auxílio Brasil.

Vetos e mudanças

O Auxílio Brasil foi criado pela Lei nº 14.284, de 2021. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.061/2021), aprovada pelos parlamentares em dezembro do ano passado.

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Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou 13 dispositivos. Entre os pontos barrados, a matéria previa a garantia de dotação orçamentária para todas as famílias elegíveis e metas para taxas de pobreza. Caso as metas não fossem cumpridas, o Executivo teria que prestar esclarecimentos ao Legislativo. O Congresso Nacional manteve os vetos do presidente da República na sessão de 17 de março.

Naquele mesmo mês, outra mudança impactou os beneficiários do Auxílio Brasil. A MP 1.106/2022 ampliou de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social. O texto autorizou a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A matéria foi votada pelo Senado no dia 7 de julho. O relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a aprovação da medida provisória.

“O Poder Executivo defende que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso — e eu concordo com isto — por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e, também agora, dos programas federais de transferência de renda. Essa é a grande alteração que está sendo feita nessa medida provisória, dando a oportunidade para aqueles que recebem benefícios sociais do governo federal acessarem a linha de crédito sem necessariamente procurar uma instituição financeira ou utilizar um cartão de crédito. Nós sabemos que o juro rotativo do cartão de crédito ao ano é de mais de 350% e uma linha de crédito numa instituição financeira com crédito pessoal é de 90% a 100% por ano”, argumentou o parlamentar, durante a discussão da matéria no Plenário.

Reajuste

Outra contribuição do Congresso para o Auxílio Brasil foi a votação da MP 1.076/2021. A matéria criou um benefício extraordinário para o programa, o que garantiu de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias. Sem essa mudança, o benefício teria um valor médio de R$ 224. A medida provisória foi aprovada pelos senadores no dia 4 de maio.

O relator do texto foi o senador Roberto Rocha (PTB-MA). Para ele, o Auxílio Brasil está acima de disputas pessoais ou partidárias.

"Tive oportunidade de relatar a lei que criou o Auxílio Brasil e devo dizer que hoje é um dia histórico para o Senado. O país dá um passo decisivo pela erradicação da pobreza. Ao tornarmos permanente o auxílio extraordinário, incluiremos os mais necessitados no Orçamento como nunca feito antes. O orçamento do Auxílio Brasil, com o pagamento do piso de R$ 400, será da ordem de R$ 90 bilhões por ano. Para termos clareza do que isso significa, estamos falando de triplicar o orçamento que o Bolsa Família tinha, que era em torno de R$ 30 bilhões", argumentou o parlamentar na sessão deliberativa que aprovou a matéria. A MP foi transformada na Lei 14.342, de 2022.

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