Royalties do petróleo

Sancionada lei com crédito de R$ 7,6 bi para Estados, Distrito Federal e Municípios

O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.

Ipolítica, com Presidência da República

Valores foram arrecadados com os leilões dos volumes excedentes promovidos pela Petrobras (Agência Petrobras)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.337, de 2022, que transfere para estados, Distrito Federal e municípios um crédito especial de R$ 7,6 bilhões. O dinheiro se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União. 

O crédito, criado por meio do projeto de lei do Congresso (PLP 3/2022), aprovado em abril, viabiliza o cumprimento de uma outra norma (Lei 13.885, de 2019), que estabelece os critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes.

Estados e Distrito Federal podem aplicar o dinheiro exclusivamente no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Já os municípios podem promover investimentos ou criar uma reserva financeira específica para o pagamento das despesas com fundos previdenciários.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o crédito especial será custeado por meio de excesso de arrecadação referente a Recursos de Concessões e Permissões.

"Sem impacto no novo Regime Fiscal e observando a meta resultado primário prevista para o corrente ano”, diz o comunicado.

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