Combate a fraudes

PL de Edilázio tenta barrar fraudes na regra de incentivo a candidaturas negras

Deputado maranhense apresentou projeto de lei na Câmara Federal que exige autodeclaração de cor para registro de candidatura justamente para evitar as fraudes.

Imirante com informações da Agência Câmara

Atualizada em 26/03/2022 às 18h15
Edilázio é deputado federal pelo PSD na Câmara dos Deputados (Luis Macedo/Câmara dos Deputados )

BRASÍLIA - O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) apresentou o Projeto de Lei 4212/21 na Câmara Federal que tem por objetivo tentar barrar fraudes na regra de incentivo ao registro de candidaturas de pessoas negras no país.

O projeto estabelece a autodeclaração de cor como documento necessário para o pedido de registro de candidatura. Em análise na Câmara, o texto inclui a medida na Lei das Eleições.

Segundo o deputado, o objetivo da medida é "evitar que candidatos brancos tentem fraudar a regra de incentivo de política pública de inclusão de candidatos negros".

O parlamentar lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que recursos do fundo partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres devem ser distribuídos de forma proporcional entre candidatas mulheres, negras e brancas.

Além disso, destaca, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu que, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do FEFC, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

Para Edilázio Júnior, apesar desses avanços, é preciso "fortalecer a transparência e a veracidade das informações no âmbito do pedido de registro de candidatura".

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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