Covid-19

Justiça Federal suspende distribuição de vacina de Oxford em Manaus

Prefeitura deve vacinar nos moldes do Ministério da Saúde.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
A decisão da juíza foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) abrir investigação sobre possível fraude na destinação da vacina CoronaVac. (Foto: Reprodução)

MANAUS - A Justiça Federal do Amazonas suspendeu a distribuição, em Manaus, da vacina contra Covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford, em parceria com a farmacêutica AstraZeneca. A suspensão deve vigorar até que a prefeitura formule um plano de vacinação nos moldes do elaborado pelo Ministério da Saúde a nível nacional.

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Na decisão, tomada nesta terça-feira (26), a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirma que a distribuição em Manaus poderá ser retomada “desde que obedecidas as regras de prioridade já estabelecidas em todo o país, não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie, sujeitando os infratores à prisão em caso de flagrante delito, na forma da lei”.

Após a decisão, o governo do Amazonas informou ter interrompido a distribuição de todas as 132,5 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca que recebeu no sábado (23). Na noite de ontem, porém, o executivo estadual disse que, em novo despacho judicial, a magistrada esclareceu que a interrupção deveria ocorrer somente em Manaus, devendo seguir [a distribuição] em relação aos demais municípios.

A decisão da juíza foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) abrir investigação sobre possível fraude na destinação da vacina CoronaVac em Manaus, a primeira a ser distribuída no Amazonas. Duas médicas recém-nomeadas para cargo administrativo em uma unidade básica de saúde figuram entre as primeiras imunizadas na capital amazonense.

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De acordo com o Plano Nacional de Imunização, os grupos prioritários para receber as vacinas neste primeiro momento são os profissionais de saúde, em especial os que trabalham na linha de frente do combate à pandemia, indígenas aldeados e idosos e deficientes que morem em institutos de longa permanência.

Proibição de segunda dose

A mesma juíza já havia determinado que quem furou a fila de vacinação em Manaus está proibido de receber a segunda dose até que chegue a vez dos furões na lista de prioridades.

Ela também determinou que a prefeitura da capital amazonense publique diariamente - até as 22h - a lista de todos os vacinados na cidade.

A magistrada escreveu ter detectado "irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes", como um hospital que ainda não tinha recebido nenhuma dose da vacina, enquanto advogados e donos de empresas de alimentos já haviam sido imunizados.

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