BRASIL - Trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia da Covid-19 deverão receber um valor menor no 13º salário.
As medidas, válidas por até seis meses, foram permitidas por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.
Segundo a advogada Lariane Del Vechio, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso. "Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês", alerta.
Continua após a publicidade..
A advogada ainda explica que a suspensão do contrato, que é uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários do período estabelecido, e isso se estende para o pagamento do 13º.
A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.
Saiba Mais
- Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório
- Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta terça-feira (30)
- Como fica o 13º para trabalhador com benefício emergencial
- Reajuste salarial ficou abaixo da inflação em dezembro
- Pagamento do 13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida, diz governo
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias