Justiça

Gilmar deixa de avaliar proibição de celebração ao 31 de março de 1964

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais.

André Richter / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Gilmar Mendes aponta que seria necessário um ato de ofício por parte do governo. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou hoje (29) pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31).

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A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

"Só caberá ao Supremo Tribunal Federal examinar o feito se atendidos os requisitos constitucionais e legais que definem a competência da Corte e os pressupostos de admissibilidade da presente demanda", decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

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