BRASÍLIA - Diversos fatores motivam as famílias a adotarem uma criança. Entre os mais comuns, está a infertilidade – dificuldade que o casal tem de se reproduzir, impedindo a gravidez. No entanto, existe outra condição que talvez seja considerada a mais nobre entre os gestos de afeto da humanidade: o simples ato espontâneo de estender a mão a quem sonha fazer parte de uma família e receber o devido carinho que um pai e uma mãe têm a oferecer.
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Mas você sabe como funciona o processo de adoção no Brasil? O sistema brasileiro exige alguns procedimentos necessários para a conquista do filho tão aguardado.
Se você tem interesse em adotar uma criança, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude e juntar a documentação solicitada. Só é permitido participar quem é maior de 18 anos.
Se inicialmente seu nome for aprovado, você precisa participar de cursos preparatórios. Posteriormente serão aplicadas avaliações psicossociais.
Se você for aprovado, chega então o momento de escolher o perfil da criança a ser adotada. O Servidor Público Silvio Petrus, de 57 anos, é casado e conta que há muitos anos trabalha em instituições de acolhimento. Ele está na fila para adotar e já decidiu o perfil da criança que fará parte da família. Silvio afirma que abriu espaço para adotar alguém de até 7 anos de idade, por entender que as crianças mais velhas também merecem uma chance.
“Se você tem essa capacidade de dar todo esse amor, de você ver como um filho, você pode enfrentar esse processo de ter uma criança maior. Eu tenho observado que está quebrando um pouco essa linha de só ter criança de 0 a 6 meses, recém-nascido. Eu acho que isso é bom porque nós temos crianças maiores que tem toda uma vontade de ter uma família”, comenta Silvio.
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O supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes, apoia a atitude de Silvio e a considera como uma das mais generosas dentro do processo de adoção.
“O processo de adoção deve ser conduzido pelo princípio do amor incondicional. Quem deseja exercer os papeis de pai e mãe através do instituto da adoção, deve fazê-los sem muitas exigências”, disse Gomes.
Voltando as instruções, se a sentença do juiz for favorável, seu nome constará automaticamente na fila de adoção. Chega um momento em que o pretendente e a criança são apresentados. Se a criança aceitar, os dois passam a morar juntos. Essa parte é chamada de estágio de convivência.
Com tudo certo, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento da criança, já com o sobrenome da nova família. A partir de então, ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Ah! É importante ressaltar que pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar. Outra coisa: apesar de não constar em lei, alguns juízes também já deram decisões favoráveis em casos de adoção por casais homoafetivos.
Passo a passo do processo de adoção
Projeto Irmão Mais velho
Lembrando que só pode participar do processo de adoção pessoas maiores de 18 anos. Mas, se você ainda não atingiu essa idade e mesmo assim que ajudar as crianças que vivem nas instituições de acolhimento, há uma possibilidade. No Distrito Federal existe o projeto Irmão Mais Velho, realizado pelo grupo de apoio à convivência familiar, Aconchego. O objetivo é auxiliar estudantes do nono ano e do ensino médio das escolas parceiras a desenvolverem atividades nas instituições de acolhimento conveniadas.
O projeto, que conta com a coordenação de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e professores, realiza ações como acesso a centros culturais, peças teatrais, sessões de cinema, leituras, brincadeiras lúdicas e jogos cooperativos. Conheça o projeto Irmão Mais Velho acessando o link: http://adocaotardia.agenciadoradio.com.br.
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