Agressão de namorado pode ser incluída na Lei Maria da Penha
Proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
BRASÍLIA - Uma divergência antiga de interpretação sobre a Lei Maria da Penha pode estar com os dias contados, caso o Senado aprove em 2018 o PLC 16/2011. A proposta determina de forma clara que o namoro, atual ou terminado, configura relação íntima de afeto para fim de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.
A proposta, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já recebeu voto favorável do relator Magno Malta (PR-ES). Ele explica que interpretação da Lei Maria da Penha tem sofrido divergências nos tribunais. Enquanto alguns juízes entendem que a legislação vale para todos os casos de violência contra a mulher, outros têm visão mais restritiva, considerando que ela só se aplica a relacionamento estáveis.
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A autora da proposta lembrou que alguns magistrados têm entendido que agressões cometidas por ex-namorados, por exemplo, não se enquadram na lei. Para ela, uma visão equivocada e machista.
Magno Malta concordou com a deputada e acredita na proteção ampla da legislação. "Os casos de namoro, ainda que chegados ao fim, têm que constar dessa lei, para que se proteja a vulnerabilidade da mulher nos momentos de violência doméstica e familiar, dentro de uma nova dinâmica emocional de relacionamento", afirmou Magno Malta em seu relatório.
O relator não apresentou emendas, e o projeto está pronto para ser incluído na pauta da comissão.
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