Imposto de Renda

Receita libera em janeiro programa do IR retido na fonte

Instrução estabelece o prazo da declaração para 15 de fevereiro.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
Prazo da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte se encerra em 15 de fevereiro. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publicou hoje (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.

Segundo a Receita Federal, esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

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