Economia

Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de microempresas

A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações.

Daniel Lima/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016. (Foto: Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publica hoje instrução normativa que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016, sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer. A nova versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.

Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 - nos termos da nova versão da lei - poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016" , disponível na página da Receita Federal na internet.

Continua após a publicidade..

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.