SÃO LUÍS - O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$ 3,51. O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
• Obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, nos termos do § 4º do art. 7º do Código Eleitoral).
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
• Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, além de com essas entidades celebrar contratos.
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.
O eleitor que estiver no exterior e quiser justificar a ausência ao juízo eleitoral deve acessar o conteúdo Eleitor no exterior para obter mais informações.
Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página do Ministério das Relações Exteriores, em Representações do Brasil no Exterior.
O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SHIS QI 13 Lote I – Lago Sul – Telefone: (55) (0xx61) 2196-6147/6157.
Observação: O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das resoluções-TSE nos 20.717/2000 e 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento das obrigações eleitorais.
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