BRASÍLIA - A Comissão de Educação vai avaliar na próxima terça-feira (13) o PLS 138/2012, do ex-senador Paulo Davim (PV), que cria um exame para revalidar diplomas de estudantes de medicina obtidos no exterior. A reunião está marcada para 11h e tem pauta com mais nove projetos e dois requerimentos.
A proposta de Davim, relatada na CE pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos que tenham sido expedidos por universidades estrangeiras. O objetivo é aferir se existe equivalência na formação dos profissionais formados no exterior e no Brasil.
O autor argumenta que já existe um exame de revalidação de diplomas, o Revalida, mas que foi instituído por meio de portaria interministerial. Agora, a intenção é estabelecer uma previsão legal, de forma que o exame se transforme em política de Estado, e não apenas de governo.
A primeira edição do Exame, em 2011, contou com 677 inscritos e 37 universidades participantes. Em 2014, já foram 2.157 candidatos e 41 universidades.
"Nos cinco anos que se passaram desde então, o Revalida consolidou-se como instrumento capaz de apoiar as universidades participantes no atendimento da demanda por revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, sem abrir mão da garantia de qualidade e equivalência da formação obtida por aqueles que, tendo estudado no estrangeiro, pretendem exercer a profissão no País", destacou o relator Otto Alencar.
Apesar de elogiar os resultados do Revalida e os méritos do texto original, Otto Alencar apresentou emenda ao projeto, prevendo um requisito adicional para os candidatos ao Exame, relacionado à comprovação de residência médica por período mínimo de dois anos, no país em que o curso foi concluído ou em um terceiro país. "Essa exigência agregaria valor ao Revalida, assegurando que os candidatos que vierem a ser aprovados tenham experiência prévia, além do domínio dos conteúdos, habilidades e competências necessárias para exercer a profissão de médico no Brasil".
A proposta já foi aprovada nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Relações Exteriores (CRE) e a decisão na CE será terminativa — ou seja, sem a necessidade de análise posterior do Plenário.
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