CPMI da Petrobras

Projeto de lei é apresentado para alterar delação premiada

O projeto foi apresentado pelo presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Câmara de Notícias

Atualizada em 27/03/2022 às 11h49
(Geraldo Magela / Agência Senado)

BRASÍLIA - O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou na terça-feira (14) projeto que garante às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) acesso a informações sigilosas como as prestadas em acordo de delação premiada. O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 283/14 altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/13), que prevê o acordo de delação premiada. Segundo a proposta, após a homologação do acordo, as informações sigilosas prestadas pelo colaborador poderão ser compartilhadas com a CPI, desde que tenham relação com o que a comissão investiga.

Mandado de segurança

Para ter acesso às informações prestadas pelo ex-diretor da companhia Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef em processos de delação premiada, aCPMI da Petrobras entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira.

Vital do Rêgo argumenta que, como a CPMI tem a função de investigar, usando da prerrogativa do Legislativo de fiscalizar o Executivo, não pode ficar alheia em uma situação como a de uma delação premiada. “Justamente por isso, o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal (CF) atribui a esse tipo de comissão poder de investigação próprio de autoridade judicial”, afirma o senador.

Garantia de sigilo

No entanto, como explica o senador, a nova Lei de Combate ao Crime Organizado definiu como sigiloso o depoimento de delação premiada, o que fez surgir dúvida entre os estudiosos do Direito sobre a possibilidade de compartilhar os dados com CPI que investigue o mesmo assunto.

O texto de Vital do Rêgo estabelece que a CPI fica obrigada a garantir o sigilo das informações obtidas. “Consideramos que, dessa forma, assegura-se o efetivo desempenho da função investigativo-fiscalizatória pelo Legislativo, sem comprometer em nada a eficácia do importante instrumento da delação premiada”, argumenta o senador.

Tramitação

Se for aprovado pela CCJ, e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise pela Câmara dos Deputados.

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