SÃO LUÍS – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 6.711/09, que destina os veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus) apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda) ao transporte escolar municipal.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, que recomendou apenas um ajuste na numeração dos parágrafos e de redação. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Conforme a proposta, do Senado, a distribuição dos veículos entre as prefeituras obedecerá a uma lista de prioridade elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta altera o Decreto-Lei nº 1.455/76, que, atualmente, determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias, também, podem ser destruídas.
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