BRASÍLIA - Deputados poderão decidir na próxima semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou semiaberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil.
A votação das regras sobre prisão do devedor de pensão alimentícia é o destaque do Plenário na semana que vem. A matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e tem o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código, que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos atrasados. Já o texto-baseaprovado pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação.
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Confira os principais pontos do novo CPC
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.
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