BRASÍLIA - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de debitar valores de contas-correntes ou contas-salário de seus clientes para cobrir dívidas com empréstimos e financiamentos atrasados. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (20) e tem validade para todo o país.
Por unanimidade, os desembargadores anularam a cláusula-tipo, usada nos contratos para reter valores, no caso de inadimplência. O caso chegou ao TRF1 por meio de um recurso da Caixa contra outra decisão da Justiça Federal em Goiás, que, também, considerou o contrato como “prática abusiva no mercado de consumo”. A Caixa alegou que a cláusula é uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos valores.
Os desembargadores, também, decidiram condenar a instituição a devolver todos os valores que foram retidos nos contratos feitos nos últimos dez anos. As quantias deverão ser devolvidas em dobro e com correção monetária. Se a decisão não for cumprida, a Caixa terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia.
O TRF1, também, entendeu que os valores de contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser descontados, mas até o limite de 30% do benefício.
Em nota divulgada à imprensa, a Caixa informou que já recorreu e aguarda decisão final do Judiciário. “O débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo, diz a nota.
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