BRASÍLIA - O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), líder da bancada do partido no Senado, apresentou um PLS (Projeto de Lei do Senado) que exclui a aplicação do código contra bancos e instituições financeiras quanto ao custo das operações ativas e à remuneração das operações passivas na intermediação de dinheiro. A intenção do senador foi objeto da colunista da Folha e da Folha Online Maria Inês Dolci, nesta terça-feira.
Na prática o projeto impede que o código vigente regulamente cobrança de taxas, tarifas e juros contra correntistas. Para isso, diz o projeto, as instituições obedecerão a uma nova "legislação específica" (a ser criada). No entanto, o autor diz que o projeto visa, em "última análise, proteger os consumidores, diretamente e por meio de ganhos de eficiência na economia brasileira".
"Não vemos sentido em dar tratamento privilegiado aos bancos, eximindo-os do rigoroso padrão de conduta exigido de qualquer fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor", diz o texto do PLS do senador Raupp. Ele acrescenta, no entanto, que "não se pode permitir que interpretações judiciais excessivamente amplas invadam a esfera de competência das autoridades responsáveis pela condução da política monetária e creditícia do país", justifica-se para mudar a regulamentação atual.
Para Raupp, isso abriria espaço a interpretações divergentes na aplicação do código contra os bancos, e isso geraria "insegurança jurídica" nas operações financeiras, além de criar o risco de um "possível aumento dos juros médios praticados no mercado", devido ao aumento da instabilidade das regras aplicáveis aos contratos bancários.
O PLS, de número 143/06, foi apresentado no dia 17 de maio do ano passado e ontem foi encaminhado ao Plenário para votação. Na última quarta-feira, no entanto, o senador solicitou a retirada em caráter definitivo do projeto da pauta de votações. Até sexta-feira (15) o requerimento de retirada ainda não havia sido apreciado. "Mas, regimentalmente, o trâmite da proposta continua. E o perigo de que vire lei, também", diz a colunista.
Pelo texto do PLS, a constitucionalidade do artigo do código em que se trata de reclamações de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária na Justiça vem sendo questionada desde 2001 no STF (Supremo Tribunal Federal) através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A ação pretende afastar a aplicação do Código do Consumidor às atividades bancárias, alegando que o sistema financeiro tem de ser regulamentado por lei complementar.
Na justificação do projeto de lei, Raupp informa que o ministro do STF Carlos Velloso, relator da matéria, defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo, mas destaca em seu voto que "o Código se aplica plenamente a qualquer relação de consumo envolvendo instituições financeiras e seus clientes, salvo quanto aos juros bancários".
"Propomos, portanto, o acréscimo de um parágrafo ao artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, a fim de delimitar com precisão o espectro de aplicação do diploma às operações bancárias", diz o texto. "Com isso, esperamos --além de conferir o grau de estabilidade normativa que somente o texto legal é capaz de promover-- antecipar o ganho de segurança jurídica que resultaria de uma decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido."
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