Usina hidrelétrica Estreito: compensação ambiental no MA e TO

Atualizada em 27/03/2022 às 14h27

BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Maranhão e Tocantins recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que os recursos da compensação ambiental decorrentes da obra da usina hidrelétrica Estreito sejam repassados somente para a implantação e manutenção de unidades de conservação dos dois estados, especialmente para o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas e Mesas de Carolina e Mesas de Babaçulândia, que serão criadas, respectivamente, nos dois estados.

A Recomendação é assinada pelos procuradores da República Thayná Carvalho Freire, do Maranhão, e Álvaro Lotufo Manzano, do Tocantins, e foi encaminhada ao presidente do Ibama, Marcus Luiz Barroso Barros, no dia 23 de janeiro passado. A medida foi motivada por um comunicado do promotor de Justiça da Comarca de Carolina, Jadilson Cirqueira de Sousa, que enviou ofício ao MPF dando conta da existência da minuta de um Termo de Compromisso que será firmado entre o Ibama e o Consórcio Estreito Energia (Ceste), responsável pelo empreendimento, visando o cumprimento da compensação ambiental.

De acordo com este Termo de Compromisso, há previsão de repasses desses recursos para unidades de conservação de Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia, que não estão previstas no estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima), nos Programas Básicos Ambientais (PBAs) e Termos de Referência. Tal situação, conforme apuraram os procuradores, está causando descontentamento das comunidades diretamente impactadas pelo empreendimento. A usina será implantada no Rio Tocantins, na divisa do Maranhão e Tocantins.

Para fundamentar a Recomendação, os procuradores se basearam na Lei 9.985/2000, que diz em seu artigo 36 que, em empreendimentos de grande impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação. Estabelece ainda que o valor a ser destinado para projetos dessa natureza não pode ser inferior a meio por cento do valor total do empreendimento. Quem define quais as unidades de conservação a serem beneficiadas é o órgão licenciador, no caso o Ibama, que deve levar em consideração as propostas apresentadas pelo EIA-Rima.

De acordo com a legislação, a aplicação dos recursos da compensação ambiental nas unidades de conservação obedece uma ordem de prioridade, que inclui o desenvolvimento de estudos necessários à criação de novas unidades de conservação. Desta forma, os procuradores entendem que existe ilegalidade e irregularidade no ato administrativo do Ibama que prevê o benefício de outras comunidades não relacionada no EIA-Rima. Daí a recomendação de que os recursos da compensação ambiental sejam aplicados tão somente nas unidades de conservação do Maranhão e Tocantins, incluindo as Mesas de Carolina e Babaçulândia, que ainda não foram criadas oficialmente, por estarem diretamente envolvidas pela construção da usina hidrelétrica Estreito.

Os procuradores fixaram uma prazo de 15 dias para o Ibama se posicionar. E, na hipótese de o órgão não acatar a Recomendação, será proposta uma Ação Civil Pública para reverter a situação.

As informações são da Procuradoria da República no Tocantins.

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