BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, negou, nesta terça-feira,o pedido de hábeas-corpus feito pelo empresário Vagner Rocha, investigado na "Operação Anaconda" e condenado por formação de quadrilha.
Vagner Rocha pretendia conseguir esperar em liberdade o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo. De acordo com o STJ, o empresário e mais 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por prática do crime de formação de quadrilha. Em seguida, determinou-se a prisão preventiva dos acusados "para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eficácia da aplicação da lei penal". Isso por haver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime, "além do receio justificado de fuga e de influência na investigação criminal".
Vagner Rocha, preso desde 30 de outubro de 2003, foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Segundo seu advogado, a Lei do Crime Organizado, ao estabelecer que o réu não poderá apelar em liberdade, afrontou o princípio constitucional da presunção da inocência.
A defesa alega também violação ao princípio da igualdade das partes, pois um outro réu teria recebido tratamento diverso de seu cliente. Por fim, pediu a liberdade de Vagner Rocha e a imediata expedição do alvará de soltura.
O ministro Edson Vidigal solicitou informações e determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal, para que seja dado parecer. Após o retorno, o mérito será apreciado pelo relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e pelos demais ministros que compõem a Quinta Turma do STJ.
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