BRASÍLIA - A venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis poderá ser proibida em todo o País.
A determinação consta do Projeto de Lei 3865/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ). O projeto de lei estabelece como penalidades a apreensão do produto; multa no valor de R$ 2 mil a R$ 75 mil; interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
As penalidades serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo Carlos Nader, apesar de prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, a condução de veículos sob efeito de bebidas alcoólicas ainda é uma das causas mais comuns de acidentes de trânsito.
"Um dos fatores que contribuem para as sinistras estatísticas é o hábito, disseminado entre os jovens, de beber em lanchonetes ou lojas de conveniência localizados em postos de abastecimento de combustíveis", afirma o deputado. Ele explica que o projeto de lei tem como finalidade diminuir as estatísticas de acidentes de trânsito, envolvendo jovens sob o efeito de bebidas alcoólicas.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4846/94, do ex-deputado Francisco Silva, que também sugere restrição ao uso de bebidas alcoólicas. Os projetos poderão ser submetidos à apreciação do Plenário.
As informações são da Agência Câmara.
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