Quatro ex-presidentes do BNDES são acusados de improbidade

Atualizada em 27/03/2022 às 15h01

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra quatro ex-presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que, entre 1998 e 2001, avalizaram empréstimos para a multinacional americana AES comprar a Eletropaulo.

Além dos quatro ex-presidentes, são acusados de improbidade outros 14 ex-diretores do BNDES e do BNDESPar (BNDES Participações) e as empresas AES Elpa S/A e AES Transgás Ltda, beneficiárias das operações.

Os procuradores da República autores da ação José Roberto Pimenta Oliveira, Luciana da Costa Pinto, Suzana Fairbanks Lima de Oliveira pedem liminarmente a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os acusados e a indisponibilidade dos bens dos réus pessoa física. O Ministério Público Federal entende que a renegociação dos débitos ocorrida no final de 2003 não foi suficiente para cobrir todos os efeitos lesivos das operações.

Os procuradores pedem também que seja arbitrada pelo juízo da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, onde o caso está sendo apreciado, que os réus sejam condenados também a indenizar a sociedade pelos danos morais causados pelas operações com garantias irregulares. É ainda solicitado que os réus sejam proibidos de serem contratados, como pessoas físicas ou jurídicas, pelo Poder Público, e a cassação dos direitos políticos dos réus pessoa física por até 10 anos e a perda do cargo público para aqueles que exercerem funções públicas.

Os quatro ex-presidentes do BNDES acusados de improbidade são Luiz Carlos Mendonça de Barros, José Pio Borges, Andrea Calabi e Francisco Gros. Na ACP, também surge o nome de um quinto ex-presidente do BNDES, Eleazar de Carvalho Filho, mas na qualidade de diretor-superintendente do BNDESPar e de ex-diretor do BNDES.

Segundo relatórios do Tribunal de Contas da União, acostados aos autos pelo MPF, os diretores do BNDES e do BNDESPar, entre 1998 e 2001, não tomaram as garantias necessárias pela lei e pelo próprio regulamento do BNDES para conceder os empréstimos a AES, o que acabou se comprovando pela inadimplência da empresa, que não honrou as parcelas da dívida. Na ação, o MPF pede que a Justiça intime as atuais direções do BNDES e do BNDESPar a tomar parte na ação.

As informações são da Procuradoria da República de São Paulo.

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