BRASĂLIA - O MinistĂ©rio do Meio Ambiente limitou a 194 o nĂșmero de embarcaçÔes que poderĂŁo ser utilizadas na pesca do pargo (Lutjanus purpureus) entre os estados do AmapĂĄ e Sergipe. Desse total, somente 34 embarcaçÔes poderĂŁo ter mais de 15 metros de comprimento. CaberĂĄ agora Ă Secretaria Especial de AqĂŒicultura e Pesca definir, em 90 dias, os critĂ©rios para escolher quais serĂŁo as embarcaçÔes permissionĂĄrias. O objetivo da medida Ă© recuperar os estoques do peixe na natureza.
Em 1975, segundo o coordenador-geral de GestĂŁo dos Recursos Pesqueiros do Ibama, JosĂ© Dias, o Brasil produzia cerca de 9 mil toneladas de pargo, uma espĂ©cie com grande aceitação internacional e fonte de divisas para o paĂs. Em 2002, a produção anual caiu para cerca de 6 mil toneladas.
A Instrução Normativa nÂș 4, disponĂvel na Ăntegra no endereço www.in.gov.br, resultou de acordo envoltendo todo o segmento pesqueiro ligado Ă produção do pargo. O governo tambĂ©m estabelecerĂĄ, pela primeira vez neste ano, o perĂodo de defeso de 60 dias de modo a garantir a reprodução da espĂ©cie.
Outras medidas incluem a redefinição dos utensĂlios autorizados para a pesca do pargo e o tamanho mĂnimo permitido para a captura. De acordo com JosĂ© Dias, os especialistas esperam que em quatro anos estejam recuperados os padrĂ”es de estabilidade da ocorrĂȘncia do peixe.
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