BOM JARDIM - A ex-prefeita do município de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Maltinete Gralhada, juntamente com Willian das Marcês Lopes, foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por dispensa irregular de licitação no valor de R$ 100.721,22, para aquisição de peças para veículos automotores.
Willian Mercês é proprietário da empresa beneficiada pela dispensa irregular e em novembro de 2015, época da assinatura do contrato, era companheiro de Gilvana Lopes Araújo, chefe de gabinete civil da Prefeitura de Bom Jardim.
Por meio da dispensa, foi contratada a empresa W. das M. Lopes Rosa ME. A contratação foi baseada no Decreto Emergencial nº 06/2015, elaborado por Malrinete Gralhada. No ano de 2015, a ex-prefeita Lidiane Leite foi afastada das suas funções por fraudes em licitações públicas e teve decretada a perda de seu cargo eletivo.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o valor é exorbitante considerando a ínfima quantidade de veículos em uso no período da licitação. “Quando o atual prefeito de Bom Jardim assumiu o mandato, após a gestão de Malrinete, apenas um veículo micro-ônibus estava funcionando. É evidente que as autopeças, mesmo que adquiridas, não tiveram como destino final o reparo dos veículos municipais”, afirmou.
Na avaliação do MP-MA, nos 75 dias que transcorreram entre a posse de Malrinete e a celebração do contrato, seria possível efetuar regularmente qualquer uma das modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que variam de cinco dias úteis (convite), 15 dias (tomada de preços), 30 dias (concorrência e tomada de preços) e 45 dias (concurso e concorrência).
“Mesmo que se adotasse a modalidade mais complexa da licitação, ainda assim, a Administração Municipal teria tempo suficiente para promover outro procedimento para contratar uma empresa que fornecesse os produtos contratados”, afirmou, na Denúncia, Oliveira.
Continua após a publicidade..
Ao avaliarem os documentos da dispensa de licitação, os peritos da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constataram as seguintes irregularidades: não existe justificativa para dispensa; ausência de informação do saldo da dotação orçamentária; a publicidade exigida por lei não foi atendida; contratou-se a empresa sem realizar uma pesquisa de preços prévia, com, no mínimo, três propostas, o que demonstra o nítido interesse de beneficiar a empresa do marido da chefe de gabinete da ex-gestora; ausência de indicação de recursos para cobrir despesas oriundas da contratação ilegal; não houve designação de representante da administração para acompanhar, fiscalizar a execução do contrato.
Apesar de apenas um veículo pertencente ao Município de Bom Jardim, em apenas 45 dias, a Prefeitura adquiriu R$ 68.196,34 em peças, valor suficiente para adquirir um novo veículo. Também foram adquiridas 34 baterias, variando de 45 a 150 amperes, cujo valor unitário de cada uma vai de R$ 285 a 720. “Como seria possível apenas um veículo precisar de 34 baterias, no período de 45 dias, sendo que a vida útil de cada bateria é de um ano e seis meses?”, questionou o promotor de justiça Fábio Oliveira.
Além disso, os preços das peças estão acimas dos valores de mercado, pois mesmo passados três anos, ainda é possível adquirir baterias com as mesmas amperagens constantes na nota fiscal por preço muito inferior. A de 45 amperes no site da empresa Ponto Frio, na data de 16 de junho deste ano, estava avaliada em R$ 251,90.
Outra irregularidade classificada como mais “gritante” pelo representante ministerial foi comprovada pelo fornecimento de R$ 19.498,69 em peças automotivas, no dia 4 de novembro de 2015, e o extrato de publicação do contrato foi assinado em 16 de novembro do mesmo ano. “Além de celebrar um inidôneo contrato de dispensa de licitação, com o marido de uma assessora da prefeita, ainda havia a emissão de notas fiscais de produtos supostamente fornecidos à Prefeitura mesmo onze dias antes da assinatura do contrato”.
CRIMES
A prefeita e o empresário foram denunciados por infringirem a Lei de Licitações nos artigos 89, 90, 91 e 95, os artigos 299 e 312 do Código Penal, além do Decreto-Lei nº 201/67. Os crimes são caracterizados por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei; frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; falsidade ideológica; peculato; e apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los, em proveito próprio ou alheio.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias