BOM JARDIM - Irregularidades praticadas em processo de Concorrência/Convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) resultaram na condenação da ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, por ato de improbidade administrativa, conforme sentença do juiz Raphael Leite Guedes (Comarca de Bom Jardim).
A Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo município de Bom Jardim e Malrinete dos Santos Matos, contra Lidiane Leite da Silva, com base nos Artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Conforme a sentença, a ex-prefeita foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$ 998.691,27; à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeita; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.
O juiz deixou de aplicar a perda da função pública, em razão de Lidiane Leite não ocupar mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só deve acontecer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na análise dos autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (Nº 01/2013 - Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.
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Valores
No decorrer do processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 254.609,57; R$ 253.980, totalizando o montante de R$ 998.691,27, sem que as obras fossem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao processo.
As provas anexadas nos autos levaram o juiz a concluir que houve desvio de verba pública destinada a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos para uso unicamente pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
“Assim, restou comprovado nos presentes autos os danos materiais causados, haja vista que a gestora não empregou a verba pública destinada a melhoria nas ruas deste município, desviando-as para uso pessoal no valor de R$ 998.691,27 razão pela qual deve ser condenada ao ressarcimento do referido montante, comprovados através de extratos bancários...”, declarou o magistrado na sentença”.
Após transitada em julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), bem como o cartório judicial desta Zona Eleitoral, serão comunicados para fins da suspensão dos direitos políticos da ex-gestora.
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