BOM JARDIM - Com base em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou o imediato afastamento do cargo da prefeita Lidiane Leite da Silva pelo prazo de 180 dias. A gestora municipal descumpriu ordens judiciais relativas à regularização das aulas na educação infantil e fundamental, fornecimento de merenda e transporte escolar.
A ação, de autoria da promotora de justiça Karina Freitas Chaves, foi protocolada em 20 de novembro deste ano, com base no descumprimento de decisão judicial proferida em outra ação do MP-MA, de 2013. A determinação previa que o município, dentre outras medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário especial de reposição de aulas, regularizasse o transporte e alimentação escolar e buscasse o preenchimento de vagas para professor.
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Na decisão, o juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, titular da Comarca de Bom Jardim, afirma que a prefeita tem apresentado informações falsas com o objetivo de tentar demonstrar o regular cumprimento das determinações judiciais. No entanto, o descumprimento tem sido alardeado diariamente pelos cidadãos de Bom Jardim. A situação também foi tema de relatórios formulados pelo Ministério Público e figurou em reportagens de repercussão nacional.
Além do descumprimento das determinações, o magistrado ressalta que a posição hierárquica de Lidiane Leite da Silva, chefe do Executivo municipal, e a sua influência política geram preocupação a respeito da possibilidade de ocultação de dados e coação de testemunhas. “No cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet”, enfatizou.
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