Ação Civil Pública

Justiça pede afastamento de prefeita por atos de improbidade

Município deveria disponibilizar educação infantil e fundamental na rede pública.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48

BOM JARDIM - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, ajuizou, nessa quinta-feira (20), Ação Civil Pública (ACP) requerendo, em pedido liminar, o afastamento da prefeita do município, Lidiane Leite da Silva, por atos de improbidade administrativa.

A ação, movida pela promotora de Justiça Karina Freitas Chaves, é justificada pelo descumprimento de decisão liminar, que determinou que o município de Bom Jardim providenciasse a regularização da oferta da educação infantil e do ensino fundamental na rede pública.

A decisão é referente a outra ACP ajuizada pela promotora de Justiça, em 2013, e estabeleceu que a Prefeitura de Bom Jardim, dentre outras medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário especial de reposição de aulas; regularizasse o transporte e alimentação escolar; e buscasse o preenchimento de vagas para professor.

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Apesar de regularmente citada, a ré não se manifestou e a referida decisão judicial continua sendo descumprida, com crianças e adolescentes ainda sem aula, sobretudo na zona rural.

A promotora explica que os agentes públicos possuem o dever legal de observar os princípios da administração pública. Ao descumprirem decisão judicial, incorrem em ato de improbidade administrativa, independente de prejuízo ao erário. “A requerida tem ciência da decisão judicial, bem como da gravidade do caso, haja vista que a educação pública é um serviço de caráter essencial e contínuo, que se converte em direito fundamental de todo e qualquer cidadão”, ressaltou a promotora de justiça, na ação.

Além da perda da função pública por atos de improbidade administrativa, a ACP requer a aplicação das punições previstas pela Lei nº 8.429/92, tais como o ressarcimento integral do dano a ser apurado; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público.

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