Em Bequimão

Professora é condenada a mais de três anos de prisão por chamar aluno negro de 'carvãozinho'

Segundo a Justiça, a professora chamou um aluno negro de 'carvãozinho' durante uma aula de Geografia em uma escola estadual de Bequimão. A docente poderá recorrer da decisão em liberdade.

Imirante.com, com informações da TV Mirante

Centro Educacional Aniceto Cantanhede. (Foto: Reprodução/TV Mirante)

BEQUIMÃO - Uma professora da rede estadual de ensino foi condenada a três anos, 11 meses e 19 dias de prisão pelo crime de injúria racial contra um estudante negro, no município de Bequimão, na Baixada Maranhense. O caso aconteceu em 10 de abril de 2025, durante uma aula de Geografia no Centro Educacional Aniceto Cantanhede, quando a docente chamou o adolescente de “carvãozinho” diante dos colegas.

A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão. Além da pena de reclusão, a professora foi condenada ao pagamento de 32 dias-multa. A Justiça estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

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A professora condenada por injúria racial poderá recorrer da decisão em liberdade, já que permaneceu solta durante a fase de instrução do processo.

O nome da docente não foi divulgado. Por esse motivo, o Imirante não conseguiu localizar a defesa dela para solicitar um posicionamento sobre a condenação.

Professora condenada por injúria racial chamou aluno de “carvãozinho”

De acordo com a denúncia, o adolescente era conhecido entre os colegas pelo apelido de “Foguinho”. Durante uma aula de Geografia, a professora teria se referido ao estudante utilizando a expressão “Foguinho não, carvãozinho”.

Uma aluna questionou a fala da docente e afirmou que a expressão era racista. Segundo testemunhas, a professora teria respondido, em tom de deboche, que os estudantes poderiam fazer o que quisessem.

Durante o processo, a docente negou ter cometido injúria racial, mas reconheceu que utilizou a palavra “carvãozinho”. Em sua defesa, alegou que a expressão fazia referência a combustível, em razão da agitação da turma.

A justificativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça.

Justiça considerou expressão ofensiva à cor da pele do estudante

Na sentença, a juíza Patrícia Carvalho Correia destacou que a caracterização do crime de injúria racial não depende de premeditação ou da existência de conflitos anteriores entre a vítima e a pessoa acusada.

Segundo a magistrada, a utilização da palavra “carvãozinho” para se referir a um adolescente negro, de origem quilombola, não pode ser considerada uma expressão neutra.

A Justiça entendeu que a fala associou de maneira depreciativa a cor da pele do estudante a um elemento preto e queimado, expondo o adolescente a uma situação de constrangimento diante dos colegas.

A magistrada classificou a expressão como uma “rotulação fenotípica depreciativa”, por fazer referência ofensiva a uma característica física da vítima.

Para a Justiça, a substituição do apelido “Foguinho” por “Carvãozinho” não representou uma simples brincadeira ou referência a combustível, como sustentou a defesa.

A injúria racial é prevista na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Estudante relatou tristeza e vergonha após episódio de racismo

Após o episódio, o adolescente relatou ter ficado emocionalmente abalado, com sentimentos de tristeza, vergonha e desânimo.

Em depoimento na época dos fatos, o estudante descreveu o impacto da situação em sua vida escolar e familiar.

“Eu me senti muito angustiado no coração, fiquei muito triste, eu fiquei muito envergonhado com essa situação. Eu fiquei muito desanimado nesses últimos dias, muito desanimado em casa e no colégio mesmo”, contou o adolescente.

O estudante precisou de acompanhamento psicológico após o ocorrido.

A avó da vítima, Maria Lúcia Pereira Diniz, moradora da comunidade quilombola de Pontal, percebeu mudanças no comportamento do neto depois do episódio.

“Ele chegou em casa, não falou nada. Mas eu estava achando que ele estava um pouco estranho, triste”, relatou.

A familiar registrou um boletim de ocorrência no dia 14 de abril de 2025, quatro dias depois do caso.

Alunos e familiares protestaram contra episódio de racismo

A denúncia provocou manifestações de estudantes, familiares e moradores de Bequimão. Dias depois do episódio, um grupo realizou um protesto em frente ao Centro Educacional Aniceto Cantanhede para cobrar providências e responsabilização da professora.

Testemunhas confirmaram que a docente utilizou a expressão durante a aula.

“Brincando com os outros, os outros chamando ele de foguinho. Aí a professora, como eles já tinham uma brincadeira à parte, há um ano, ela disse: ‘não, não gente. Não é foguinho, é carvãozinho’”, relatou um estudante que preferiu não se identificar.

Segundo os alunos, uma colega chegou a advertir a professora de que a fala poderia configurar crime. A docente teria respondido que não se importava com uma eventual denúncia.

O caso ganhou repercussão na cidade e mobilizou moradores da comunidade quilombola de Pontal, onde vive a família da vítima.

Professora foi afastada após denúncia de injúria racial

Na época, a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc) informou que afastou a professora das atividades escolares e instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos.

A pasta também disponibilizou acompanhamento psicológico ao estudante.

A investigação criminal foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Bequimão, após o registro do boletim de ocorrência feito pela avó do adolescente.

Durante a apuração, foram colhidos relatos de estudantes que presenciaram a situação e confirmaram a utilização da expressão pela docente.

A servidora pública Juliene Pinheiro destacou, na ocasião, a gravidade de episódios de discriminação racial dentro das instituições de ensino.

“O racismo ele não deve ser tolerado em nenhum espaço, muito menos dentro do ambiente escolar. E quando a autora do fato é uma professora ou um professor, isso se torna ainda mais grave”, afirmou.

Com a sentença, a professora condenada por injúria racial recebeu pena de reclusão em regime inicial semiaberto, mas ainda poderá recorrer da decisão em liberdade.

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