BARREIRINHAS - Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última quinta-feira, 9, teve decisão judicial favorável, concedida no mesmo dia, determinando que a Prefeitura de Barreirinhas efetue o pagamento dos professores contratados pelo Município. Uma portaria publicada em 6 de abril havia suspendido os vencimentos em decorrência da suspensão das aulas na rede municipal.
A Portaria n° 008/2020 baseou-se, equivocadamente, na medida provisória n° 936/2020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida provisória não se aplica a ocupantes de cargos públicos, como dito em seu artigo 5°. Em termos de educação básica, o documento apenas dispensa, excepcionalmente, a obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, devendo ser garantidas as 800 horas aula anuais.
“Vale registrar que os contratos de trabalho temporário, firmado entre o Município réu e os respectivos professores para prestação de serviços educacionais, foram respaldados na lei municipal n° 755/2017 e no edital n° 01/2018, os quais não tratam de suspensão desses contratos por questão de calamidade pública ou com suspensão de aulas por motivo qualquer”, observa, na Ação, o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho.
O membro do Ministério Público ressalta, ainda, que o Município de Barreirinhas está recebendo regularmente repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras receitas, evidenciando que “a medida tomada pelo prefeito é desproporcional e, ao contrário, fomentará um caos na prestação dos serviços educacionais”.
Liminar
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Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar, que o Banco do Brasil bloqueie imediatamente a conta do Fundeb do Município, sendo proibida qualquer movimentação até que seja liberada por decisão judicial.
Também foi determinado ao secretário municipal de Administração ou servidor responsável pela folha de pagamento que, em 48h, mesmo com feriados ou fim de semana, encaminhasse à agência do Banco do Brasil do município as folhas de pagamento dos professores efetivos e contratados, relativas ao mês de abril de 2020.
Após o recebimento das folhas, o banco deverá, no dia marcado, realizar o pagamento dos professores contratados, debitando os valores da conta do Fundeb. Caso o dia determinado já tenha passado, o pagamento deverá ser feito em 24 horas.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 5 mil por hora e ato descumprido, além de poderem responder por crime de desobediência, cuja pena prevista é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.
Na decisão, o juiz titular de Barreirinhas, Fernando Jorge Pereira, ressalta que “as suspensões das aulas enquadram-se na categoria de fatos sobre os quais os professores não têm qualquer ingerência” e observa a “manifesta perversidade das consequências da suspensão de pagamentos de professores em meio a uma pandemia mundial, com reflexos sobre dívidas pessoais e a própria manutenção e sobrevivência dos mesmos e dos que deles dependem financeiramente”.
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