Compra de Votos

Prefeito reeleito de Barreirinhas é cassado

Miltinho foi cassado por compra de votos. Albérico Filho deve ser diplomado prefeito.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h26

SÃO LUÍS - O prefeito reeleito de Barreirinhas, Miltinho Dias (PT), foi cassado hoje pelo juiz eleitoral da cidade Luiz Carlos Nunes Freire por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O juiz baseou sua decisão no artigo 41-A da Lei Eleitoral e determinou que o segundo colocado na disputa, o ex-prefeito Albérico Filho (PMDB), seja diplomado prefeito. Da decisão cabe recurso.

O petista (foto) é acusado de comprar pessoalmente votos de eleitores da cidade e doar mais de 300 terrenos, tanto da área rural quanto na área urbana, a moradores do município com objetivo de garantir sua reeleição.

O juiz determinou a anulação dos 8.197 (30,33%) votos que o prefeito obteve no dia 5 de outubro. Como ele não conseguiu mais de 50% do votos válidos, Albérico Filho, que somou 7.351 (27,20%) sufrágios, vai ser diplomado prefeito.

A decisão judicial foi motivada por uma representação da coligação 'Barreirinhas Levada a Sério' (PMDB/PTB/PV), que teve como candidato o próprio Albérico Filho (foto), contra a coligação 'Barreirinhas de Novo Com a Força do Povo' (PT/PTC/PR/PCdoB/PP/PRB), cujo concorrente era o prefeito reeleito.

Continua após a publicidade..

A coligação denunciou que durante o período eleitoral o município se transformou num verdadeiro canteiro de obras particulares, bancado pelo prefeito Dr. Miltinho com recursos públicos.

Em documento encaminhado à Justiça Eleitoral, o advogado da coligação 'Barreirinhas Levada a Sério' denunciou que as centenas de obras iniciadas se transformaram no que foi denominado de 'quite compra de votos', por meio da distribuição de vasto material de construção em troca de voto dos eleitores, em especial tijolos para a construção de casas.

Para a defesa da coligação 'Barreirinhas Levada a Sério', o volume de doações ilícitas configura abuso de poder econômico. A representação menciona a doação de bens imóveis pertencentes ao município no período da eleição. Segundo a documentação, tudo foi feito por meio de fraude, pois o instituto do aforamento foi extinto em 2002, conforme o novo Código Civil.

Leia mais nos Blogs de Décio Sá e Mário Carvalho

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.