BARRA DA CORDA - A 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Corda condendou o Banco do Brasil S/A a pagar uma indenização à uma aposentada, sob alegação de empréstimo contraído de forma indevida. Ela diz que a operação junto à instituição bancária foi realizada de forma fraudulenta.
O empréstimo teria sido contraído por uma pessoa desconhecida. Depois de perceber a diminuição dos seus proventos, a beneficiária procurou o INSS, quando foi informada sobre a realização de um empréstimo no valor de R$ 10.686.
Na defesa, o banco alegou que possui métodos avançados de segurança quando da contratação e prestação de seus serviços, e afirma que o empréstimo foi contraído de forma regular. Relatou, ainda, que a partir dessa contratação, a autora ficou obrigada a assumir o pagamento de todas as prestações, através de descontos em seu benefício.
A decisão diz que houve falha na prestação de serviço do banco, logo é uma ação que será regida pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Competia ao requerido comprovar por qualquer meio que o empréstimo foi contratado pela parte autora ou, ao menos, adotou as medidas de segurança a que estava obrigado, tarefa essa que não logrou êxito. É a inversão do ônus da prova, conforme reza o código. A parte autora se mostra insatisfeita porque o banco autorizou empréstimo à pessoa estranha”, versa a decisão.
A Justiça acolheu o pedido da aposentada e condenou o Banco do Brasil S/A a pagar a quantia de R$ 2.538 referentes às parcelas já descontadas do empréstimo. Deverá o banco, ainda, pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil, equivalentes ao dano moral causado à beneficiária.
Saiba Mais
- Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente acusado sem provas de furto
- Justiça condena supermercado a indenizar idosa que escorregou em piso molhado em São Luís
- Família de maranhense morto em acidente com Porsche pede indenização
- Justiça condena Uber e mototaxista a indenizar mulher que pagou cem vezes mais o valor de uma corrida
- Homem que teve Instagram invadido deve ser indenizado em R$ 3 mil
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.