
BALSAS - O réu Arilson de Oliveira Brito, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, foi condenado pelo Tribunal do Júri, nessa quarta-feira (26), em Balsas. O crime aconteceu em junho de 2022, na cidade de Nova Colinas, no Sul do Maranhão.
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De acordo com a denúncia, Arilson tentou matar a facadas a ex-namorada que estava grávida. Para escapar do feminicídio, a vítima se fingiu de morta. O réu recebeu a pena definitiva de 12 anos de prisão, que deve ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Dinâmica do crime
Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu em 23 de junho de 2022, no município de Nova Colinas, termo judiciário de Balsas. Arilson de Oliveira e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso, que teria acabado após a mulher descobrir que estava grávida do namorado, que não aprovava a gestação.
Em depoimento à polícia, a vítima disse que Arilson começou a mandar constantemente mensagens para ela, com o intuito de convencê-la a abortar, pois queria reatar o relacionamento com a ex-esposa.
No dia do crime, Arilson teria enviou mensagens à ex-namorada, marcando um encontro com ela em um local mais afastado das casas.
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No horário combinado, a vítima chegou ao local, sozinha, em uma motocicleta. Arilson já estava à sua espera e foi logo começado com agressões, dando socos e chutes da ex-namorada, momento em que a mulher caiu no chão.
Na sequência, Arilson sacou uma faca da cintura e começou a desferir golpes contra a vítima, que tentava se defender com as pernas e os braços.
Quando a mulher já estava cansada, Arilson teria acertado um golpe de faca no pescoço dela, chegando a quebrar a faca. Para escapar dos ataques, ela fingiu que estava morta.
Convencido de que teria matado a ex-namorada, o denunciado pegou o celular dela e fugiu do local. Após Arilson ter ido embora, a vítima, mesmo ferida, conseguiu subir em sua motocicleta e ir para o hospital de Riachão, onde foi atendida.
“No caso em questão, a vítima, grávida, foi esfaqueada inúmeras vezes, além de ter sido ainda agredida com chutes e socos que causaram, certamente, extrema dor e sofrimento (…) Logo, tamanho desprezo pela vida humana, associado à brutalidade, covardia e crueldade dos atos do réu, justificam o cumprimento provisório imediato da pena”, destacou a juíza Urbanete de Angiolis, presidente da sessão.
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