BALSAS – No Tribunal do Júri realizado pela 3ª Vara da Comarca de Balsas, o Conselho de Sentença acatou a tese de defesa e absolveu Maria Aparecida Correia da Costa da acusação de homicídio contra Marinalde Ferreira da Silva Lima.
Na sentença, a juíza titular da Vara, Nirvana Maria Mourão, decretou a soltura da ré, que se encontrava presa.
De acordo com o processo, o crime aconteceu em 19 de abril de 2013, por volta das 17h40, em uma residência no bairro São Luís, em Balsas, quando, após uma discussão motivada por uma dívida de R$ 18.
Ainda segundo o processo, na ocasião a ré teria desferido na vítima três golpes de canivete. Marinalde morreu no local. A acusada foi presa horas depois, em uma chácara localizada a 25 km de Balsas. Em interrogatório policial, Maria Aparecida confessou o crime.
A defesa sustentou que a denunciada era perseguida e constantemente agredida por Marinalde em função do término de um relacionamento e que no dia do crime a vítima encontrava-se embriagada e agressiva, tendo Maria Aparecida teria agido em legítima defesa.
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