No prazo de 15 dias

Prefeito de Bacuri deve apresentar relatório sobre obras e servidores

O município teve quatro gestores em apenas três meses, comprometendo trabalho da prefeitura.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
A Promotoria de Justiça da Comarca de Bacuri emitiu uma Recomendação ao atual chefe do Executivo Municipal, Washington Luis de Oliveira ou a quem vier a sucedê-lo. (Arte: Imirante.com)

BACURI - Diante do resultado das eleições municipais de 2016, que está sub judice, e buscando garantir a continuidade da gestão administrativa e dos serviços públicos, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bacuri emitiu uma Recomendação ao atual chefe do Executivo Municipal, Washington Luis de Oliveira ou a quem vier a sucedê-lo.

As eleições em Bacuri ainda aguardam uma posição final do Poder Judiciário. Washington Luis de Oliveira teve seu registro de candidatura indeferido, com base na Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade. “Em razão dessa indefinição, já ocorreram quatro sucessões no Poder Executivo local em 2017 e, mesmo com as sucessões entre integrantes do mesmo grupo político, tem-se verificado prejuízo a diversos serviços públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Rodrigo Alves Cantanhede.

A Recomendação indica prazo de 15 dias para que o gestor municipal apresente a relação dos servidores, com suas respectivas lotações, remunerações, regimes jurídicos para averiguação das admissões efetuadas. No mesmo prazo, deverá ser encaminhada uma relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que já foi feito e pago, bem como o que está pendente de conclusão e pagamento.

Em 30 dias, a prefeitura deverá informar a relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo, individualizada por secretaria, e com a indicação do local onde se encontram.

Os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados entre 3 de janeiro e 30 de março de 2017 no prazo de 10 dias. Todos os convênios, contratos de repasse e outros acordos de transferência voluntária celebrados com a União ou o Estado do Maranhão deverão ser informados em até 10 dias após a sua pactuação.

Cópias integrais dos procedimentos licitatórios, incluindo casos de dispensa e inexigibilidade, deverão ser encaminhados ao Ministério Público em até cinco dias após a publicação dos avisos de editais. Cópias dos contratos administrativos e seus aditivos também deverão ser remetidos no mesmo prazo. O Município também deverá adotar as medidas necessárias para sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

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Em caso de nova sucessão à frente do Executivo Municipal, a Prefeitura de Bacuri deverá enviar à Promotoria a relação de documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios, entre outros, não concluídos durante o mandato. Também na hipótese de nova mudança na administração, deverão ser fornecidas ao sucessor todas as informações solicitadas indispensáveis à continuidade das atividades administrativas e serviços públicos municipais.

Atrasos no pagamento

Outra Recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Bacuri trata da regularização do pagamento do funcionalismo municipal. Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público está a adoção de providências para o pagamento dos agentes públicos em dia certo, de acordo com o calendário fornecido pela própria Prefeitura, abstendo-se de causar novos atrasos.

A prefeitura também deverá fornecer aos servidores públicos municipais contracheques, impressos ou online. Outra recomendação é que o pagamento de férias e seu respectivo adicional sejam pagos até dois dias antes do período de gozo.

Também deverão ser adotadas as providências necessárias ao devido repasse de verbas descontadas em folha (contribuição sindical, pensão alimentícia, contribuição previdenciária ao INSS, entre outras), sob pena de configuração de apropriação indébita.

Na Recomendação, o titular da Promotoria de Bacuri estabelece prazo de 10 dias para que o gestor municipal informe as medidas adotadas e o respectivo cronograma de pagamento dos servidores.

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