BACABEIRA - A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário expediu Recomendação à prefeita de Bacabeira, Carla Fernanda do Rego Gonçalo, para que, no prazo de 10 dias, suspenda qualquer pagamento referente ao contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. Também foi pedida a anulação do contrato.
A contratação do escritório tem o objetivo de garantir o recebimento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Mas o contrato é considerado irregular, devendo o trabalho ser assumido pela Procuradoria Municipal, que detém a atribuição de representar o município perante a Justiça.
Emitiu a Recomendação a promotora de Justiça Maria Cristina Lima Lobato Murillo. O município de Bacabeira é termo judiciário da Comarca de Rosário.
Foi recomendado também que o município informe ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) se já recebeu verbas relativas à complementação do Fundef, e qual a destinação dada a estes recursos.
Igualmente foi proposto que os valores recebidos ou a receber sejam aplicados exclusivamente na área da educação.
Após o recebimento da Recomendação e com a anulação do contrato, o serviço executado pelo escritório deve ser assumido imediatamente pela Procuradoria Municipal, objetivando evitar o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário. Em caso de descumprimento, o MP-MA tomará as medidas legais cabíveis.
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Entenda o caso
Em 1999 o Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb, em 2006. O processo transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada.
No dia 8 de março de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou medida cautelar, acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual foi apontado que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.
Para as instituições, a inexigibilidade de licitação não se aplica no caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
Além disso, os recursos devem ser integralmente aplicados na área da educação, não cabendo o pagamento de despesas fora do âmbito educacional.
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