BACABEIRA - Foi mantida, por desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário, que condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Silva Calvet.
Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ressarcimento do dano causado ao erário, a sentença condenou, ainda, o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, ficando proibido de contratar com o Poder Público durante cinco anos.
A condenação resulta de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), visando apuração da venda de um veículo e aquisição de outro em desobediência às regras da Lei de Licitações.
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O ex-prefeito recorreu da sentença, sustentando que as irregularidades verificadas seriam meramente técnicas, não existindo dolo, má-fé ou dano ao erário, uma vez que a venda do veículo seguiu a Lei de Licitações, e que eventual falha material não seria suficiente para atribuir ato de improbidade.
O relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que as provas testemunhais e os documentos trazidos ao processo comprovaram o dolo e ilegalidade dos atos de Reinaldo Calvet na venda de um veículo S-10 (GM), de propriedade da prefeitura e na compra de um veículo modelo Gol (WV), cujo procedimento foi autorizado sem a devida caracterização do veículo e indicação dos recursos para pagamento.
De acordo com o magistrado, foram constatadas, também, outras irregularidades no processo licitatório que feriram a livre concorrência e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
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