BACABAL - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, Vanessa Lopes, que condenou o ex-prefeito do município, Raimundo Nonato Lisboa, por ato de improbidade administrativa.
A decisão suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos, proibiu-o de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e condenou Lisboa ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito.
O ex-prefeito foi acusado de ato de improbidade, pelo Ministério Público estadual, por contratação de servidores sem concurso público, fora das exceções constitucionalmente previstas.
Lisboa apelou ao TJ-MA, alegando que as contratações foram para atender excepcional interesse público, para cobrir a falta de professores, e precedidas de autorização legislativa. Acrescentou que não houve dolo.
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O desembargador Ricardo Duailibe disse ter sido incontroversa a contratação dos servidores sem concurso público, fora das exceções previstas.
O relator destacou que o preenchimento de cargo em caráter permanente, por expressa previsão constitucional, só pode se dar após aprovação em concurso público e entendeu que o então prefeito agiu absolutamente consciente de que o concurso era necessário, com vontade inequívoca de burlar a Constituição Federal.
Duailibe ressaltou que há provas da manutenção de servidor municipal de 2008 a 2012, ou seja, cinco anos. “Ora, não há excepcionalidade ou temporariedade que perdure por tantos anos”, concluiu o relator, ao votar de forma desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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