ARARI - A pedido do Ministério Público do Eleitoral (MPE), o Poder Judiciário condenou, na última sexta-feira (6), o prefeito de Arari, Djalma de Melo Machado, por propaganda eleitoral antecipada. O gestor foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil.
A sentença é resultado de representação ajuizada, em 26 de outubro, pela titular da Promotoria de Justiça da 27ª Zona Eleitoral de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Continua após a publicidade..
No dia 22 de agosto, em entrevista veiculada na Rádio Progresso FM, no programa "Tribunal Popular", apresentado pelo assessor de comunicação da Prefeitura de Arari, o prefeito Djalma de Melo Machado apresentou Rui Fernandes Ribeiro Filho como pré-candidato, desobedecendo a legislação eleitoral. “Há o convite à população e ao corpo de secretários municipais a votarem no candidato Rui Filho, escolhido pelo atual prefeito municipal”, afirmou, na representação, a representante do MPE.
Segundo o juiz eleitoral Luiz Emílio Bittencourt Júnior, em diversas ocasiões, o atual prefeito fez afirmações que tiveram a finalidade de consolidar, prematuramente, a intenção de que os eleitores votassem em Rui Filho, inclusive divulgando o número do partido.
Saiba Mais
- TSE confirma cassação de vereadores de Tutóia por fraude a cota de gênero
- TRE rejeita embargos e mantém cassação de vereadores de Miranda
- TRE suspende recontagem de votos para vereador em Miranda do Norte
- TRE encaminha cassação de chapa de vereadores de Miranda do Norte
- TRE cassa vereadores do MDB de Lago do Junco por fraude à cota de gênero
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias