Crime foi em 2013

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira em Arame

Crime aconteceu em 2013, durante uma discussão conjugal, dentro da residência da família e na presença dos quatro filhos do casal.

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Após matar a companheira, Fernando Sousa da Silva fugiu e permaneceu escondido por mais de dez anos. (Arte: Imirante.com)

ARAME – O Tribunal do Júri de Arame condenou Fernando Sousa da Silva a 18 anos de prisão pelo homicídio da própria companheira, Izene dos Santos Silva. A vítima foi morta com um tiro de espingarda dentro da residência da família, durante uma discussão conjugal e na presença dos filhos menores do casal.

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O crime aconteceu em agosto de 2013. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e reconheceu a materialidade, a autoria do crime e a qualificadora do motivo fútil.

Crime receberia atualmente enquadramento de feminicídio

O promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo explicou que, na época do crime, ainda não existia no Código Penal a qualificadora específica do feminicídio, incluída na legislação somente em 2015.

“Em tese, o caso receberia hoje esse enquadramento. Contudo, não pode retroagir, razão pela qual o acusado foi julgado e condenado por homicídio qualificado por motivo fútil”, explicou o promotor.

Como a legislação penal mais grave não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, Fernando Sousa da Silva respondeu pelo crime de homicídio qualificado.

Filhos ficaram privados da convivência materna

Na sentença, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa destacou que as circunstâncias do homicídio provocaram a desestruturação do núcleo familiar.

Segundo o magistrado, os quatro filhos do casal ficaram privados, de forma definitiva, da convivência com a mãe em razão do crime.

Condenado ficou escondido por mais de dez anos

Após matar a companheira, Fernando Sousa da Silva fugiu e permaneceu escondido por mais de dez anos. Ele foi localizado e preso somente em 2024, situação que contribuiu para a demora na conclusão do processo.

Com a condenação definida pelo Tribunal do Júri, o homem deverá cumprir a pena de 18 anos de prisão em regime inicial fechado.

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