Decisão Judicial

Avô que estuprava neta é condenado no MA; jovem que morou com a vítima também foi sentenciado

O avô da vítima recebeu pena de 30 anos por abusos contínuos que resultaram em gravidez, enquanto um jovem de 18 anos foi sentenciado a 10 anos de prisão.

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O avô da vítima recebeu pena de 30 anos por abusos contínuos que resultaram em gravidez, enquanto um jovem de 18 anos foi sentenciado a 10 anos de prisão. (Foto: Reprodução. )

ARAME – A Justiça do Maranhão condenou dois homens pelo crime de estupro de vulnerável contra a mesma vítima, na cidade de Arame, no interior do estado. A sentença atende aos pedidos da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio do promotor Felipe Augusto Rotondo. O avô da menina foi condenado a 30 anos de prisão por violentá-la desde que ela tinha 10 anos. Um rapaz de 18 anos, que viveu com a adolescente quando ela tinha 13, foi sentenciado a 10 anos.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada pelo promotor Felipe Augusto Rotondo, os abusos cometidos pelo avô ocorreram de forma contínua entre 2020 e 2023. Ele se aproveitou do fato de morarem na mesma casa e de sua autoridade familiar. As violências resultaram na gravidez da adolescente.

Foi apurado que o homem usava uma faca para ameaçar a neta, mantê-la em estado de pânico e impedi-la de pedir socorro.

Ao condenar o avô a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa destacou a gravidade da atitude do familiar que, em vez de proteger a criança dentro da própria casa, optou por violentá-la sistematicamente. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido contínuo e cometido por um ascendente (parente direto).

O segundo condenado

O segundo réu no processo é um rapaz de 18 anos que manteve relações com a vítima no início de 2023, quando ela tinha cerca de 13 anos. Os dois chegaram a ter uma breve convivência sob o mesmo teto, como marido e mulher.

Durante o processo, a defesa alegou que o jovem não sabia a verdadeira idade da menina. A Justiça, no entanto, rejeitou o argumento baseada em uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ): manter relação com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo totalmente irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento.

Na sentença, o magistrado avaliou de forma negativa o fato de o rapaz ter dado uma falsa aparência de casamento à relação ilícita, manipulando os sentimentos de uma adolescente incapaz de compreender as implicações do que estava vivendo.

O jovem foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A pena foi atenuada porque ele era menor de 21 anos na época dos fatos. Ele recebeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Na sentença, o juiz descreveu como "devastadoras" as consequências dos crimes para a vida da menina.

Além da gravidez precoce aos 13 anos e da total ruptura dos laços com a família, a adolescente precisou ser levada para um abrigo institucional. A medida foi necessária para proteger a vida da menina, que passou a sofrer ameaças de represálias feitas pelo próprio avô após os abusos serem descobertos.

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