ARAME - Cássia Rodrigues Santos foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante fraude eletrônica contra uma idosa de 67 anos. A sentença foi proferida após audiência de instrução e julgamento realizada no dia 7, na Comarca de Arame.
A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Justiça de Arame. Apesar da condenação, a ré poderá recorrer em liberdade.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Justiça fixa reparação por danos materiais
O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa também fixou em R$ 7.060,00 o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima. O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do fato, em 28 de agosto de 2023.
Além da correção, o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Como ocorreu o furto qualificado
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2023. A vítima, Maria da Silva Araújo, frequentava uma agência bancária em Arame e tinha dificuldades para operar caixas eletrônicos.
A ré trabalhava em um correspondente bancário localizado nas proximidades da agência. De acordo com o Ministério Público, Cássia se aproveitou da vulnerabilidade da idosa e ofereceu ajuda para a realização de saques.
Com o cartão e a senha da vítima em mãos, a acusada teria realizado operações bancárias sem autorização. Entre as movimentações apontadas na denúncia estão:
- contratação de empréstimos bancários em nome da idosa;
- transferências de valores via Pix;
- envio de dinheiro para contas da própria ré;
- transferência de valores para a conta da avó da acusada.
Extratos bancários comprovaram fraude eletrônica
O Ministério Público destacou que a materialidade do furto qualificado foi comprovada por extratos bancários. Os documentos mostraram movimentações consideradas atípicas, incluindo um empréstimo de R$ 6 mil seguido de transferência imediata para familiares da ré.
Para a Promotoria, as provas demonstraram que a vítima não autorizou as operações e que a acusada utilizou a relação de confiança criada no atendimento bancário para praticar a fraude.
Ministério Público destaca proteção a idosos
O promotor de justiça Felipe Rotondo afirmou que a atuação do Ministério Público evidencia a proteção concreta de pessoas idosas e consumidores hipossuficientes.
Segundo ele, casos como esse reforçam a necessidade de atenção diante do aumento de fraudes bancárias, empréstimos não autorizados, transferências via Pix e golpes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
A condenação por furto qualificado reforça, conforme o Ministério Público, a responsabilização de pessoas que se aproveitam da dificuldade de idosos no uso de serviços bancários digitais.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.