ARAME - A Justiça do Maranhão determinou, em caráter liminar, que o Município de Arame e a Câmara de Vereadores adotem medidas para a modernização digital da administração pública. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e estabelece prazos para implantação de sistemas eletrônicos e redução do uso de documentos físicos.
A medida foi assinada pelo juiz Rafael Sampaio Rosa e prevê a apresentação de planos detalhados de digitalização das rotinas administrativas nos dois poderes.
Liminar determina plano de modernização digital
No caso do Executivo municipal, a liminar determina que a Prefeitura apresente, em até 10 dias, um plano de modernização digital contendo:
- Indicação do gestor responsável
- Diagnóstico da situação atual
- Cronograma detalhado por fases
Além disso, o Município deverá, no prazo de 30 dias, deixar de instaurar processos administrativos exclusivamente em papel nas áreas de:
- Compras
- Licitações
- Contratos
- Pagamentos
- Atos de pessoal
A exceção será apenas para casos de impossibilidade técnica, que deverão ser justificadas por escrito e seguidas de digitalização dos documentos.
Câmara deve implantar assinatura eletrônica
Para a Câmara Municipal, o prazo estabelecido é de 15 dias para apresentar documentos que comprovem:
- O estágio atual da digitalização
- A implantação de sistemas eletrônicos
- O treinamento de servidores
Também foi determinado que, em até 30 dias, o Legislativo edite ou complemente ato normativo que torne obrigatório o uso de assinaturas eletrônicas avançadas (gov.br) e a tramitação totalmente digital dos processos.
Publicidade e transparência obrigatórias
A decisão judicial também obriga o Município e a Câmara a comprovarem, no prazo de 30 dias, a publicação dos atos relacionados à modernização digital, com ampla divulgação nos sites oficiais.
Cada ente deverá indicar, em até 10 dias, um responsável pela execução das medidas, que ficará encarregado de centralizar as ações e apresentar relatórios periódicos.
Multas por descumprimento
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, aplicada de forma individual para cada ente e etapa não cumprida.
Ação foi motivada por uso excessivo de papel
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo após o MPMA identificar forte dependência de documentos físicos e assinaturas manuscritas nas rotinas administrativas.
Segundo o órgão, essa prática dificulta auditorias e rastreamento de atos, aumenta o risco de extravio de documentos e permite possíveis fraudes, como substituição de folhas e antedatagem.
Antes de acionar a Justiça, o MPMA havia recomendado a adoção de sistemas digitais, mas não houve resposta formal da Prefeitura, e a Câmara apresentou apenas informações parciais.
O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público.
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