ARAME - O juiz Holídice Cantanhede Barros, respondendo pela Comarca de Arame, baixou portaria na qual disciplina a utilização de som automotivo em vias públicas no Município de Arame. Para elaborar o documento, o magistrado, que também é titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, considerou as constantes reclamações sobre veículos particulares que estariam utilizando aparelhos de som em volumes ou frequências intoleráveis, perturbando a paz pública e o sossego das pessoas.
De acordo com a portaria, a emissão de ruídos acima dos limites toleráveis causa males à saúde, acarretando em distúrbios físicos e mentais; perturba a segurança viária; ofende o meio ambiente; o interesse difuso e coletivo de um trânsito seguro; e a qualidade de vida. Por esses motivos, o magistrado frisou a necessidade de coibir o uso nocivo da propriedade, resguardando a paz e o sossego público.
A Portaria 001/2014 resolve, então, proibir aos proprietários ou responsáveis por veículos automotores que circulem pela comarca com o uso de som acima do tolerável, tendo em vista o estabelecido pela legislação federal. Frisa o documento que os proprietários, responsáveis, ou condutores pelos veículos flagrados com o uso de som acima do limite, perturbando a paz pública, serão inicialmente advertidos pelos policiais e, em caso de persistência, serão imediatamente conduzidos à delegacia de polícia local, para que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Os comerciantes, principalmente proprietários ou responsáveis por bares, lanchonetes, restaurantes e similares, deverão advertir a quem estacionar os carros próximos aos seus pontos comerciais sobre a existência da portaria, solicitando que diminuam o volume ou desliguem o som. Além disso, os comerciantes não devem viabilizar os meios para o uso de som alto, como fornecimento de energia elétrica, extensões, amplificadores e tomadas, sob pena de crime de desobediência.
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No Art. 4º, o magistrado enfatiza que os veículos que sejam flagrados utilizando som em desrespeito à portaria deverão ser apreendidos e recolhidos nas dependências da Polícia Militar de Arame (ou outro local adequado) até que seja lavrado o TCO. Esses veículos serão liberados somente com ordem judicial.
Caso o proprietário proceda à retirada imediata da aparelhagem do som e demais acessórios semelhantes, ficarão apreendidos apenas estes bens, ou seja, o veículo estará liberado. Após lavrar o TCO, os equipamentos estarão liberados somente com ordem judicial. O juiz enfatiza ao final do documento que as autoridades policiais ficarão encarregadas de vigiar e policiar para a integral obediência à portaria, e as demais autoridades e o povo colaborarão para que ela seja inteiramente respeitada.
O Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça, a Prefeitura de Arame, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, a Câmara de Vereadores de Arame, Polícia Militar local, e delegacias de Barra do Corda e Arame receberam cópias da portaria.
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