nepotismo em Araguanã

Controlador e procurador-geral de Araguanã são afastados por nepotismo

Decisão atende pedido do MP e determina exoneração de parentes do prefeito de Araguanã, além da suspensão de pagamentos aos servidores.

Ipolítica

Atualizada em 17/06/2026 às 15h45
Justiça determina afastamento de controlador e procurador-geral de Araguanã por nepotismo após ação movida pelo MP. (Reprodução)

ARAGUANÃ – A Justiça determinou o afastamento do controlador-geral e do procurador-geral de Araguanã após ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que apontou a prática de nepotismo na administração municipal. A decisão liminar também suspende o pagamento de salários, gratificações e demais vantagens vinculadas aos cargos.

Foram afastados Matheus Jordão Nascimento da Silva, que ocupava o cargo de controlador-geral do município, e Valter Belo Amorim, nomeado procurador-geral. O prazo para cumprimento da decisão é de 48 horas após a notificação oficial.

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MP investigou esquema de nepotismo em Araguanã

Segundo o Ministério Público, as investigações começaram após denúncias apontarem a nomeação de familiares do prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz para cargos na administração municipal.

Entre os parentes identificados pelo órgão estavam:

  • Anderson Amorim, irmão do prefeito, na Secretaria de Finanças;
  • Francisca Lúcia, mãe do gestor, na Secretaria da Mulher;
  • Valter Belo Amorim, tio do prefeito, na Procuradoria-Geral;
  • Meliú Gentil, prima do prefeito, na Secretaria de Saúde;
  • Matheus Jordão, cunhado do prefeito, na Controladoria-Geral.

Inicialmente, o MP expediu recomendação para que a situação fosse corrigida administrativamente. A Prefeitura alegou que as funções tinham natureza política, o que poderia configurar exceção à vedação do nepotismo.

Cargos técnicos não se enquadram como funções políticas

De acordo com o promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, o entendimento do Ministério Público foi de que os cargos de controlador-geral e procurador-geral possuem caráter eminentemente técnico e burocrático, não podendo ser enquadrados como funções políticas.

Na ação, o MP destacou que o controlador-geral tem a atribuição de fiscalizar contas públicas, licitações e atos administrativos do Executivo municipal. Já o procurador-geral deve defender os interesses do município, inclusive em situações que possam envolver medidas contra atos praticados pelo próprio prefeito.

O controle de legalidade está nas mãos das mesmas pessoas que se beneficiam da ilegalidade de suas próprias nomeações”, argumentou o promotor na ação.

Decisão prevê multa em caso de descumprimento

A liminar estabelece multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz em caso de descumprimento da determinação judicial.

Além do afastamento dos ocupantes dos cargos, o Ministério Público pede, ao final do processo, a confirmação da nulidade das nomeações e a condenação do prefeito por improbidade administrativa.

Caso os pedidos sejam acolhidos definitivamente, o gestor poderá sofrer sanções como pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais.

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