ARAGUANÃ - Um homem foi condenado a cumprir 16 anos de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio contra a esposa dele. Os jurados do Tribunal do Júri consideraram o réu Daniel Serrão Silva culpado no assassinato de Ana Carolina Cordeiro Caldas, ocorrido em 2 de setembro de 2022.
O julgamento foi realizado na última sexta-feira (10) e presidido pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, responsável pelo termo judiciário de Araguanã.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado Daniel Serrão mantinha um relacionamento com Ana Carolina e, no dia do crime, o casal teria saído por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal deixou as crianças na casa da avó, a mãe de Ana Carolina. Já na volta, os dois chegaram à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel.
Devido à discussão, a vítima resolveu passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado foi para casa. Entretanto, minutos depois, Daniel teria retornado à casa e realizado disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro. A vítima foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
O acusado, apesar de fugir do local do crime, foi preso algumas horas depois, portando arma supostamente utilizada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.
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Julgamento
Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.
Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.
O réu Daniel Serrão Silva não terá possibilidade de recorrer em liberdade. Além disso, devido aos danos e traumas emocionais causados à família da vítima, à demonstração de desprezo à vida e à dignidade das mulheres e à não demonstração de arrependimento pelo crime, o acusado também foi condenado a pagar uma indenização à família da vítima no valor de R$ 100 mil.
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